O que o acordo de sócios não protege
O acordo de sócios organiza direitos, mas não garante boas decisões. Veja o que o documento protege, o que não protege, e o que precisa vir antes dele.
Tema: Governança e decisão
Imagine uma empresa lucrativa, construída ao longo dos últimos quinze anos por dois sócios e amigos de faculdade, que sempre tiveram uma boa relação. Durante muito tempo, as decisões mais importantes foram tomadas facilmente. Os dois queriam crescer, reinvestir, contratar e abrir mercado. Existiam divergências, mas eram administráveis, porque havia confiança de sobra entre eles.
Até que a empresa chega a uma nova fase. E os sócios também se veem em novos momentos de vida.
Um dos sócios entende que é hora de usar parte significativa dos lucros para abrir uma nova unidade, numa cidade próxima. Na visão dele, a oportunidade não deve ser desperdiçada e a empresa tem caixa para crescer.
O outro pensa diferente. Depois de anos reinvestindo no negócio, agora quer aumentar a distribuição de dividendos e ter uma vida mais confortável. Não quer sair, não deixou de acreditar na empresa e não está agindo de má-fé. Simplesmente chegou a uma conclusão diferente sobre o que deve ser feito com o que os dois construíram até ali.
Os dois têm bons argumentos. E têm também um bom acordo de sócios.
O documento prevê uma política de distribuição de resultados e mecanismos para situações de impasse. Juridicamente, a sociedade está protegida. O acordo estabelece um percentual mínimo de distribuição e até o que pode acontecer se eventual impasse se tornar insustentável.
Mas, em regra, não consegue responder à pergunta que vem antes de tudo isso: como duas pessoas com interesses legítimos e diferentes vão construir uma decisão em conjunto?
Um acordo de sócios organiza direitos e cria segurança jurídica. Mas a qualidade das decisões depende da forma como os sócios conduzem a relação por trás desses direitos. E é a relação que define se o direito será exercido em paz ou com ruptura.
O que um acordo de sócios costuma proteger
É importante começar reconhecendo o valor deste instrumento.
Um acordo de sócios bem construído contribui significativamente para a segurança jurídica de uma sociedade empresária. Ele permite que os próprios sócios, dentro dos espaços que o direito reserva à autonomia privada, estabeleçam regras para o exercício de suas faculdades societárias e para situações que podem surgir ao longo da vida da empresa.
Pode disciplinar, por exemplo, a entrada de novos sócios e as condições para isso; hipóteses e procedimentos de saída; a sucessão, morte ou incapacidade; distribuição e retenção de resultados; regras de administração e governança; mecanismos aplicáveis diante de certos impasses e, caso a caso, regras que possam contribuir para a boa condução das relações societárias.
Tudo isso tem valor real. Reduz incertezas, protege quem fica, protege quem sai e evita que o improviso impacte questões patrimoniais. E essa lógica não deveria ser vista como um privilégio de grandes organizações.
Pequenas e médias empresas também convivem com sucessão, divergências sobre gestão, necessidade de capitalização, mudança de objetivos pessoais dos sócios, entrada das novas gerações e conflitos sobre o destino dos resultados.
E muitas disputas poderiam ser resolvidas de maneira mais fácil, algumas talvez nem chegassem ao litígio, se determinadas conversas, regras e procedimentos tivessem sido estruturados antes.
O que o acordo de sócios não costuma proteger
O primeiro ponto é a proteção ao longo do tempo. Não basta redigir um excelente acordo no início da relação e imaginar que o trabalho terminou ali. A redação de instrumentos societários exige técnica jurídica, conhecimento da empresa e compreensão das particularidades de cada relação, considerando que os sócios que assinaram um acordo cinco ou dez anos atrás podem não ser mais os mesmos.
O faturamento mudou, a estrutura de gestão se desenvolveu, filhos nasceram e cresceram. Um dos sócios deixou a operação, o outro assumiu novas responsabilidades. E aquilo que antes parecia ser suficiente, agora, pode não mais ser. O acompanhamento da vida societária permite aprender com o que acontece na empresa e, quando necessário, revisar as estruturas jurídicas para que elas continuem refletindo a realidade.
Lembre-se que o documento é uma fotografia de um acordo de vontades em determinado momento. A sociedade é um filme, quiçá uma série, com várias temporadas. E uma boa estrutura jurídica precisa ser revista para que esse acompanhamento seja juridicamente sustentável.
O segundo ponto é que, em regra, os acordos de sócios, ainda que bem redigidos tecnicamente, não costumam proteger a qualidade do diálogo entre os sócios.
Voltemos aos dois sócios do início. O acordo pode determinar o percentual mínimo de distribuição de resultados, pode estabelecer quais matérias dependem de consenso, pode definir o que ocorre se determinada decisão permanecer bloqueada e pode prever mecanismos de saída.
Mas, em geral, o acordo não prevê um procedimento escalonado de resolução anterior aos mecanismos de saída, capaz de criar espaço para que um sócio compreenda porque o outro, depois de quinze anos reinvestindo no negócio, passou a priorizar liquidez pessoal. Da mesma forma, não garante que o segundo consiga compreender por que, para o primeiro, deixar de investir naquele momento significa abrir mão de uma oportunidade estratégica relevante. Esse tipo de divergência não revela, necessariamente, quebra de confiança, deslealdade ou falta de compromisso com a empresa. Muitas vezes, revela apenas que dois interesses legítimos passaram a apontar para direções diferentes.
Sócios não precisam ter afinidade permanente, nem pensar da mesma forma sobre tudo o que envolve a atividade empresária. Na verdade, algumas das decisões mais difíceis surgem justamente quando existem dois interesses legítimos em tensão.
Um quer distribuir e outro quer capitalizar, um quer crescer rapidamente e o outro quer consolidar, um está disposto a tomar determinado risco e o outro entende que a empresa precisa preservar caixa. O problema não é a existência da divergência.
O problema começa quando a sociedade não dispõe de um modo suficientemente claro de trabalhar a divergência antes que ela se transforme em ruptura. O acordo de sócios costuma estabelecer regras para a relação societária, mas nem sempre incorpora mecanismos voltados à governança dos conflitos, capazes de organizar a escuta, qualificar as informações, explicitar interesses e criar condições para a construção de escolhas conjuntas.
Nessa linha, o próprio acordo pode prever um procedimento escalonado de resolução, anterior aos mecanismos de saída, que contemple etapas como:
- Inicialmente, a matéria precisa ser discutida em reunião específica, com documentos e projeções previamente disponibilizados;
- determinada questão técnica pode ser submetida à análise de um consultor independente, como avaliação financeira, necessidade de capital ou impacto do investimento;
- pode haver uma etapa de mediação ou facilitação de diálogo por terceiro independente, especializado em conflitos societários;
- persistindo o impasse, aplica-se o mecanismo societário previsto no contrato.
Logo, o acordo pode, sim, prever uma arquitetura anterior à ruptura.
Quando o contrato pode até acelerar a ruptura
Quando a única ferramenta disponível para um desacordo sério é a cláusula de saída, cada divergência importante passa a carregar uma ameaça implícita. Se não nos entendermos, alguém compra, alguém vende, alguém sai.
O que deveria ser uma conversa tende a virar uma contagem regressiva. Sócios que talvez encontrassem um caminho juntos acabam empurrados para o caminho que o documento apresenta.
A cláusula de saída é a última porta de uma sociedade. O problema aparece quando ela parece ser a única.
Pense novamente nos dois sócios. A discussão começou com uma pergunta empresarial: distribuir uma parcela maior dos resultados ou reinvestir? Depois de algumas reuniões frustradas, porém, a conversa muda.
Um deles menciona pela primeira vez a possibilidade de saída. O outro consulta o acordo. E, a partir deste momento, os dois já não discutem o que é melhor para a empresa e para eles. Começam a calcular quanto vale a participação de cada um, quem teria condições de comprar quem e o que acontecerá caso o impasse permaneça. Um sócio pode endurecer sua posição e caminhar para uma dissolução parcial quando ainda existia espaço para reorganizar a relação.
É claro que a existência da cláusula não criou o conflito. Mas o horizonte da ruptura entrou na sala antes que os sócios tivessem esgotado outras formas de compreender e trabalhar a divergência. E é aí que mora o risco, porque a conversa muda de natureza e os sócios, sem repertório, ferramentas e apoio para conduzir a situação de outra forma, tendem a recorrer ao caminho já desenhado.
O que vem antes do documento
Um acordo de sócios funciona melhor quando não é a única estrutura da sociedade. Antes do papel, existe algo que nenhuma cláusula substitui: um modo estruturado de decidir as questões difíceis.
Ou seja, a alternativa não é retirar mecanismos de proteção do acordo. É construir uma etapa anterior a eles, pautada em uma estrutura de decisão que estabeleça como os sócios enfrentarão questões relevantes.
Estabelecer ritos de decisão é o que permite que a relação societária atravesse divergências quando ainda há um futuro possível ou reconheça, de forma consciente e cuidando de todos os envolvidos, que a dissolução é a decisão mais responsável para todos. A diferença está em chegar a essa conclusão depois de compreender adequadamente o conflito, e não porque a ruptura era o único caminho previamente desenhado.
E há uma inversão de ordem nessa construção que muda tudo. Em vez de perguntar o que o contrato manda fazer, os sócios aprendem a perguntar como podem e querem decidir aquilo, de um jeito que preserve a empresa e a relação. Quando essa pergunta tem resposta e essa prática é incorporada ao documento, o acordo de sócios passa a contemplar ritos que endereçam os conflitos antes que se tornem litígios. É criar condições para que conflitos administráveis sejam tratados enquanto ainda são administráveis.
Não por acaso, os melhores instrumentos jurídicos costumam ser aqueles que consolidam uma prática desejada.
Assinar é o começo, não o fim
Um acordo bem redigido traz segurança, previsibilidade e organização para a sociedade. Ele precisa existir. E precisa ser revisto quando a vida da empresa mostrar que as regras antigas já não representam sua realidade.
E, ao lado dele, os sócios também precisam construir a capacidade de decidir quando os interesses deixam de apontar na mesma direção. Uma sociedade sustentável não é aquela em que ninguém discorda, mas aquela que possui estruturas jurídicas e relacionais suficientes para atravessar a discordância sem transformar automaticamente cada impasse em uma ameaça à própria existência da empresa.
O que também protege uma sociedade ao longo do tempo é a sua capacidade, exercida no dia a dia, de conversar sobre o difícil antes que ele vire impasse. O acordo é um bom começo. Mas não é o trabalho inteiro.
Se a sua sociedade tem um bom acordo e, ainda assim, você percebe que decisões importantes viram tensão, talvez o que falte não esteja no documento, mas no que vem antes de precisar acioná-lo.
Perguntas frequentes
O acordo de sócios não é suficiente para evitar conflitos?
Nem sempre, e não é só essa a função dele. Um acordo bem construído reduz ambiguidades, antecipa situações relevantes, disciplina direitos e deveres e pode evitar diversos problemas. Mas muitos dos conflitos mais difíceis entre sócios não nascem de lacunas contratuais, e sim de divergência de interesses e expectativas. O documento diz o que fazer quando o impasse já se instalou. Ele nem sempre impede que ele se instale, nem ensina a decidir antes de chegar lá. A qualidade do processo pelo qual os sócios tentarão decidir antes de chegar à ruptura depende também de outras estruturas de governança, que também podem ser incorporadas ao próprio acordo de sócios.
Qual a diferença entre o acordo de sócios e uma estrutura de decisão?
O acordo de sócios é um instrumento jurídico por meio do qual os sócios disciplinam direitos, deveres e o exercício de determinadas faculdades societárias. Uma estrutura de decisão estabelece ritos e critérios para conduzir escolhas relevantes, especialmente quando há divergência. Não são estruturas concorrentes. O acordo cria segurança normativa. A estrutura de decisão ajuda os sócios a operar essa relação diante de situações que exigem diálogo, análise de interesses e construção de alternativas. Quando funcionam de forma integrada, fortalecem a governança societária.
Vale a pena revisar um acordo de sócios antigo?
Sim, especialmente quando houve mudanças relevantes na empresa ou na vida de seus sócios. Crescimento, sucessão, mudança de funções, entrada de novos integrantes, novos investimentos ou alterações na estratégia podem tornar insuficientes regras que faziam sentido anos atrás. A revisão também pode servir para uma pergunta mais ampla: além de atualizar o que acontecerá juridicamente diante de determinadas situações, os sócios sabem como pretendem conduzir juntos as decisões difíceis que virão? Essa conversa pode ser tão importante quanto a atualização das cláusulas. É a oportunidade de construir também o modo como os sócios vão decidir daqui em diante.